STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. 1. As turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que, «embora o STJ tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária»(agrg nos edcl nos edcl no Resp 1379550/RS, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, DJE 13/04/2015). Precedentes.
«2 - O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
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