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DOC. 183.2015.7007.8700

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade aos arts. 41, 226 e 580, todos do CPP, e 29 e 59, ambos do CP. Alegações de ausência de fundamentação do aresto recorrido, de necessidade de desclassificação ou consideração do crime na forma tentada, de ilegalidade das interceptações telefônicas, de desvio de finalidade do inquérito policial e ofensa ao princípio da impessoalidade, de que teria ocorrido perseguição pelo delegado geral de polícia e de que haveriam reflexos da nulidade do pad instaurado junto à Corregedoria no presente feito. Pontos não impugnados no regimental. Súmula 182/STJ quanto às matérias. Ofensa ao CPP, art. 157. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1 - «Incide por analogia o enunciado 182 da Súmula do STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012)

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