Carregando…

DOC. 183.2015.7007.3300

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção do prazo. Inaplicabilidade.

«1 - Conforme recente posicionamento firmado na Sexta Turma, «a prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício.» (AgRg no REsp 1660437/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito