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DOC. 183.2015.7000.9600

STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário. Processual civil. Contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF do Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada pelo Lei 8.540/1992, art. 1º. Tributação com base na folha de salários. Possibilidade. Lei 10.256/2001, art. 1º. Reconhecimento da constitucionalidade de referido dispositivo legal pela corte suprema. Re 718.874/RS-RG.

«1 - O STJ possui posicionamento consolidado no sentido de que: «Com a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.870/1994, art. 25, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela eficácia da redação originária do Lei 8.212/1992, art. 22, a qual dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários, no que se refere à contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais» (AgRg no REsp 1.422.730/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/2/2015).

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