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DOC. 183.1658.3050.4539

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. 1.

Embargos de terceiro opostos visando a liberação de penhora sobre imóveis registrados nas matrículas 127.835 e 127.838 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, sob a alegação de que os bens foram partilhados em seu favor após divórcio. Penhora que recaiu sobre 50% dos imóveis.

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