STJ. Desclassificação para tentativa de furto. Posse mansa e pacífica da coisa. Desnecessidade.
«Segundo entendimento fixado por esta Corte Superior em sede de recursos repetitivos, a consumação do furto se dá com a posse da res furtiva, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa, de modo que não há como se acolher a tese de desclassificação para tentativa.»
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