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DOC. 183.1531.6003.4200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido da não incidência da Súmula 284/STF na hipótese, eis que o fundamento da coisa julgada foi devidamente impugnado e explanado pela recorrente, no que tange à aplicação equivocada que o Tribunal a quo estaria realizando a respeito do título executivo que determinou a aplicação do REsp 1.003.955/RS, representativo da controvérsia. Igualmente houve manifestação clara e fundamentada no sentido da não incidência da Súmula 7/STJ, pois o pressuposto fático é que houve o julgamento transitado em julgado conforme a tese do repetitivo e o que ocorre efetivamente é uma nova interpretação, em sede de cumprimento de sentença, da tese julgada em repetitivo, interpretação nova que em momento algum foi albergada pela coisa julgada, sendo desnecessário, portanto, revolvimento de matéria fático probatória para corrigir o erro de interpretação perpetrado na origem em relação à tese fixada no supracitado paradigma. Precedente: AgInt no REsp. 1.601.122 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/11/2016.

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