STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público militar. Processo administrativo disciplinar. Nulidades não reconhecidas pela corte de origem. Inversão das conclusões do tribunal a quo que demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Agravo interno do militar desprovido.
«1 - As supostas nulidades apontadas no PAD foram afastadas pela Corte a quo ao fundamento de que foi dada efetiva oportunidade ao Servidor investigado para manifestar-se, em alegações finais, ao final da fase instrutória. Porém, preferiu quedar-se silente durante o prazo legal. Assim, procedeu acertadamente a Administração, ao determinar nomeação de defensor ad hoc. Ou seja, a defesa foi assegurada. Se o Apelante optou por não exercê-la da melhor maneira, seja por estratégia, seja pôr omissão, não pode o Administrador ser obrigado a conceder qualquer pleito de seu administrado (fls. 217/218).
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