TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147 C/C ART. 61, II, `J¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, CRIME IMPOSSÍVEL E AUSÊNCIA DE PROVAS, NOS TERMOS DO ART. 386, III E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 1.
Materialidade e autoria delitivas que restaram indiciadas pelo registro de ocorrência, pelas declarações prestadas na delegacia e em especial pela prova oral colhida em Juízo.
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