TJSP. APELAÇÃO -
Direito à saúde - Fornecimento de Medicamentos - Cladribina (Manveclab) 10mg - Sentença que condenou a FESP ao fornecimento do medicamento - Irresignação da FESP - Alegação necessidade de envio à Justiça Federal - Não acolhimento - A competência para ações envolvendo medicamentos do Grupo 1A é da Justiça Federal, mas a modulação dos efeitos do Tema 1234/STF impede a alteração de competência para processos anteriores ao marco fixado - A responsabilidade de custeio dos medicamentos do Grupo 1A é da União, com ressarcimento aos Estados, conforme fixado no Tema 1234/STF - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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