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DOC. 183.1085.8002.3200

STJ. Administrativo. Participação em curso de reciclagem de vigilante. Antecedentes criminais. Sem sentença proferida. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - No caso dos autos a Corte de origem considerou o contexto fático-probatório dos autos para afastar a possibilidade de ser considerado antecedente criminal a situação dos autos, conforme se percebe do seguinte trecho do acórdão (fl. 94): «Assim postos os fatos, não deve ser considerado como antecedente criminal, para o fim de obstar o registro do curso de vigilante no Departamento de Polícia Federal, o fato de o indivíduo estar respondendo a ação penal pela prática do crime previsto no CP, CP, art. 251, caput, § 3ºMilitar, por suposta obtenção de empréstimo pessoal junto à Fundação Habitacional do Exército - FHE, mediante uso de documento adulterado, e espera o desfecho da ação há mais de 10 (dez) anos, sem ter sido o processo sequer sentenciado».

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