STJ. Administrativo. Concurso público. Departamento de estradas e rodagem. Exame psicotécnico. Falta de requisitos objetivos de aferição. Ilegalidade. Impossibilidade. Obstáculo ao candidato na obtenção dos laudos e exames. Impossibilidade de nomeação do candidato. Necessidade de realização de novo exame.
«I - Conforme exposto no acórdão recorrido, resta comprovado que o recorrente é portador de visão monocular, o que torna viável ao recorrente concorrer nas vagas reservadas para portadores de necessidades especiais conforme enunciado 377 da Súmula do STJ: «O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito