Carregando…

DOC. 183.0838.2940.8177

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de expedição de certidão de crédito complementar, relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, para habilitação nos autos da falência da suplicada. Reforma parcial necessária. Título judicial que fixou a verba honorária de sucumbência, cabente ao agravante, em 20% sobre o valor da condenação. Advogado/Agravante que, por equívoco, requereu a expedição da certidão de crédito, levando em conta o valor da causa. Retificação que se faz necessária, a fim de que seja atendido o quanto determinado no título judicial. Valor relativo à primeira certidão de crédito que já foi creditado a favor do advogado. Todavia, conquanto possível a expedição da certidão complementar, de rigor primeiramente, a apresentação de novos cálculos, pelo agravante, deduzido, é claro, o valor relativo à primeira certidão expedida, já creditado a seu favor. Ato contínuo, o Administrador Judicial deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados. Havendo anuência, a certidão complementar deverá ser expedida. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito