TJSP. Apelação - Ação de rescisão contratual (imóvel), cumulada com indenização - Venda de lote em loteamento irregular - Sentença de parcial procedência, para declarar a nulidade do contrato, com restituição dos valores pagos - Insurgência da autora. 1. Obrigação de restituição da quantia paga pela consumidora - Por se equiparar à resolução de contrato por culpa da vendedora, os juros da mora, sobre o valor a restituir, incidem desde a citação (art. 405, CC/02), e não do trânsito em julgado - Precedente do STJ. 2. Dano moral - Ocorrência - Não se trata de mero e simples inadimplemento contratual ou aborrecimento cotidiano - Embora ciente da irregularidade do loteamento, a vendedora nada informou à consumidora, que pensou estar celebrando negócio lícito, para aquisição de imóvel - Perda de tempo, recurso e energia - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado - Indenização, ora, fixada em R$ 10.000,00, que se mostra suficiente e razoável ao caso concreto - Precedente deste TJSP - Juros da mora da citação e correção monetária, deste acórdão (arbitramento) - Observância Lei 14.905/2024, a partir de sua entrada em vigor. Sentença alterada nos capítulos impugnados - Apelação provida em parte, com redimensionamento dos encargos da sucumbência.
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