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DOC. 183.0393.6006.0800

STJ. Família. Alimentos. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Expediente manejado com nítido e exclusivo intuito infringencial. Recebimento do reclamo como agravo regimental. Pensão alimentícia. Alimentante beneficiário de gratificação a título de participação nos lucros de sociedade empresária. Evidente caráter remuneratório da verba. Correta incidência na base de cálculo da pensão alimentícia. Recurso não provido.

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