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DOC. 182.9856.1827.8061

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. INVALIDADE.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo para a constituição do crédito tributário, sendo inválida a notificação recebida por terceiro, casos dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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