TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Irresignação do autor contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos para fins de cobertura de tratamento objeto de anterior concessão de tutela antecipada. Recurso prejudicado. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, o próprio agravante informou, na origem, a desnecessidade de levantamento do valor bloqueado eis que a agravada estava cumprindo com a decisão liminar. Perda superveniente do objeto deste recurso constatada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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