TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO. PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA ESTADUAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ATÉ JULHO DE 2017. ACOLHIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO EM AGOSTO DE 2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO ART 85, §4º, II, DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Apelação interposta pelo RIOPREVIDENCIA da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de pensão deduzido por pensionista de ex-servidora estadual. Admissão da pensionista de que os valores referentes ao período até julho de 2017 já foram pagos no precatório no processo 0078965-77.2006.8.19.0001. Fixação do termo inicial da execução em agosto de 2017. Os juros de mora e a correção monetária deverão ser computados conforme definido pelo STF, no julgamento do RE 870.947, Tema 810 e o Tema 905 do STJ, com força vinculante, e, a partir de dezembro/2021, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Pretendida aplicação do INPC como índice de correção monetária com base na Lei Estadual 6.244/2012 que não se justifica, pois atinente a benefícios sem paridade. Quanto à fixação de honorários sucumbenciais na forma do art 85, §4º, II, do CPC, assiste razão ao apelante, diante da sentença ilíquida. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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