TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - 1 (UM) ANO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
1. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, do Código Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. O conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de indenização no seguro por invalidez permanente é a concessão da aposentadoria por invalidez. 4. O pedido administrativo suspende o prazo prescricional voltando a fluir a partir da data da negativa pelo prazo restante. 5. Hipótese que a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de um ano.
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