TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESPESAS COM AQUISIÇÃO E LAVAGEM DE UNIFORME. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TEMAS. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (art. 896, § 1º-A, da CLT e súmulas nos 85, 126 e 296 desta Corte), o que não fez. 2. No entanto, em sede de agravo, a parte apenas tece alegações genéricas no sentido de que teria cumprido o requisito constante no § 1º-A do CLT, art. 896 e de que a causa oferece transcendência, sequer nomeando os temas em face dos quais se insurge. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
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