STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda sobre o lucro líquido. Distribuição de lucros. Antecipação. Reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279 da Corte.
«1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal a quo e acolher a pretensão da recorrente acerca da existência ou da ausência de parcela de lucro que não foi objeto de antecipação, seria necessário o reexame da causa à luz do conjunto fático e probatório constante dos autos e das cláusulas do contrato social, o que não é permitido em sede de recurso extraordinário. Incidência do enunciado das Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.
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