STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa ao CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Administrativo. Servidor público. Remuneração. Conversão de cruzeiro real em unidade real de valor. URV. Direito à recomposição remuneratória. Tema 5 da repercussão geral. Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira. Discussão de âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (tema 913). Controvérsia sobre a data de pagamento dos servidores estaduais. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal.
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