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DOC. 182.7930.6000.5500

STF. Apelação. Julgamento. Pauta. Válida é a publicação da pauta de julgamento quando dela haja constado o nome de profissional da advocacia que assistiu o réu em audiência de interrogatório, ficando configurado o mandato tácito pelo lançamento do nome do profissional no termo respectivo, sendo declarado defensor.

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