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DOC. 182.7761.4003.8900

STF. Processo penal. Juizado especial criminal. Suspensão condicional. Transação penal. Admissibilidade. Maus antecedentes. Descaracterização. Reincidência. Condenação anterior. Pena cumprida há mais de 5 (cinco) anos. Impedimento inexistente. HC deferido. Inteligência dos arts. 76, § 2º, III, e 89 da Lei 9.099/1995. Aplicação analógica do CP, art. 64, I. O limite temporal de cinco anos, previsto no CP, art. 64, I, aplica-se, por analogia, aos requisitos da transação penal e da suspensão condicional do processo

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