TJRJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO LEGAL DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA PESSOAL. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Direito à isenção de custas. Lei, Art. 17, X 3.350/1999. Pessoa idosa - 60 anos. Renda líquida inferior a 10 salários mínimos. Agravante questiona nos autos principais o pagamento da quantia total de R$ 157.888,91 por conta do investimento de risco. Capacidade financeira de custear a taxa judiciária. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito