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DOC. 182.6542.6001.0100

STF. Habeas corpus. Porte de drogas para consumo próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Ausência de previsão de pena privativa de liberdade. Impossibilidade de ameaça à liberdade de locomoção. Extinção da punibilidade.

«1. Imputada ao paciente a prática da conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 28 (porte de drogas para consumo pessoal), para a qual não existe previsão de pena privativa de liberdade, está evidenciada a impossibilidade de qualquer ameaça à liberdade de locomoção, de modo que é indevida a utilização deste writ. Precedente.

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