TJSP. EMPREITADA -
Cobrança - Contrato que não se confunde com subempreitada - Comprovado o vínculo mantido entre as partes somente a partir de outubro de 2021 - Impossibilidade de cobrança de valores cujo fato gerador é anterior, pretensão a ser deduzida em face do Espólio do contratante da subempreitada - Obra não finalizada - Efetiva mão-de-obra realizada não demonstrada - Pagamentos comprovados que abrangem os materiais adquiridos a partir de outubro de 2021 e os serviços prestados até dezembro de 2021 - Obrigação extinta - Pedido improcedente - Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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