STF. Imunidade. Pessoa jurídica de direito privado. IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, alínea «a» a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes. Recurso extraordinário 601.720/RJ, redator do acórdão o Ministro marco aurélio, com publicação no diário da justiça de 5 de setembro de 2017, e recurso extraordinário 594.015/SP, relator o Ministro marco aurélio, acórdão publicado no diário da justiça de 25 de agosto de 2017.
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