STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 servidor público. Nomeação tornada sem efeito. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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