Carregando…

DOC. 182.6343.9000.2100

STF. Serviço de internet. Lei 9.472/1997, art. 183. A oferta de serviço de internet não é passível de ser enquadrada como atividade clandestina de telecomunicações. Inteligência do Lei 9.472/1997, art. 183.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito