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DOC. 182.6325.6000.5000

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade em área de fronteira. Ausência de direito subjetivo. Súmula 339/STF. Orientação vigente. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.

«1. O Plenário da Suprema Corte, ao examinar o MI 5.062/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o servidor público que exerce suas funções em área de fronteira não tem direito constitucional subjetivo ao adicional de penosidade.

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