STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Conversão de tempo comum em especial. Aposentadoria especial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 51, I e XXXVI, 194 e 201, §§ 11 e 11, da CF/88. Ato jurídico perfeito e coisa julgada. Negativa de prestação jurisdicional. Contraditório e ampla defesa. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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