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DOC. 182.6322.6416.7531

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que: «Extrai-se do depoimento da preposta contundente confissão quanto à ausência de fidúcia especial a caracterizar a exceção do art. 62, II da CLT. Isto porque além de informar toda escala hierárquica da ré, na qual o autor ocupava a terceira posição, abaixo do supervisor, gerente e dono da empresa, ficou evidenciada ausência de poderes sequer para se ausentar sem comunicar o diretor, palavra final para admissões ou gerência única no setor - pois existiam mais de 1 encarregados. Deste modo, ainda que fosse da ré o encargo probatório, houve confissão real no depoimento, esclarecendo a posição funcional do autor que não se enquadrava em poderes de gestão diferenciados tão somente por possuir subordinados». 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que restou comprovado o exercício em cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, II, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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