STF. Extradição. Ausência de intimação do defensor constituído. Nulidade do julgamento. Prejuízo evidente. Questão de ordem. Anulação do julgamento.
«1. É inequívoco que o defensor constituído pelo extraditando que, inclusive subscreveu a defesa, não fora intimado do julgamento que seria realizado na sessão do dia 07/11/2017.
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