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DOC. 182.6254.6000.7100

STF. Reclamação. Ato judicial, objeto da reclamação, já transitado em julgado. Ajuizamento da reclamação em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão emanada do e. STJ. Incidência, na espécie, de obstáculo fundado na Súmula 734/STF e no CPC, art. 988, § 5º, I. Inexistência, ademais, de situação caracterizadora de usurpação de competência desta suprema corte. Atuação do órgão judiciário reclamado dentro dos estritos limites de sua competência. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto pela parte ora reclamante. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Órgão judiciário reclamado que procedeu à correta aplicação, na decisão ora impugnada, do precedente de repercussão geral emanado desta suprema corte (ai 791.292-qo/PE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação, ainda, do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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