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DOC. 182.6032.6000.7300

STF. Agravo regimental. Reclamação. Alegação de inobservância do que decidido naADI 4.876. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte.

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