STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos. Integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002.
«1. O direito à integração do servidor ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU decorre diretamente do Lei 10.480/2002, art. 1º. Não há na lei previsão de ato constitutivo da AGU; ou limites quantitativos ou orçamentários; ou necessidade de opção pela integração - aliás, a lei só exige a manifestação do servidor no caso de opção pela permanência no órgão de origem, de modo que o silêncio se dá em favor da integração, conforme seu art. 1º , § 01.
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