STF. Seguridade social. Direito tributário. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Pis/cofins. Apuração da contribuição previdenciária patronal. Aproveitamento de créditos. Lei 12.546/2011, art. 8º. Debate de âmbito infraconstitucional. CF/88, art. 102. Apelo extremo que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
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