STF. Direito administrativo, processual civil e do trabalho. Agravo interno em reclamação. Execução de acórdão transitado em julgado. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. CPC/2015, art. 988, § 5º, I e Súmula 734, do STF.
«1. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória, tampouco presta-se a suprir recursos cuja oportunidade de interposição restou perdida.
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