STF. Agravo regimental em ação cível originária. Plotagem de área por perito particular ou por órgão público capacitado. Custeio da prova pericial pela União. Agravo a que se nega provimento.
«I - A União, em nenhum momento, se opôs ao custeio da prova pericial por ela requerida. Desse modo, a realização da plotagem da área em questão por perito particular ou por órgão público capacitado, seja estadual ou federal, não configurá prejuízo ao deslinde da questão posta nos autos.
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