Carregando…

DOC. 182.5100.4000.3100

STJ. Conflito negativo de competência. Roubo majorado praticado em agências dos correios. Banco postal. Inexistência de prejuízo à empresa Brasileira de correios e telégrafos. Competência da Justiça Estadual. Competente o juízo suscitado.

«1 - Firmou-se o entendimento nesta Corte Superior de Justiça que, nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos-EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra agência franqueada e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o CF/88, art. 109, IV, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios, os serviços postais, atraindo, pois, a competência federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito