STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Receptação de veículo furtado, adulteração de sinal de veículo e contrabando de mercadorias estrangeiras descobertos na mesma diligência policial. Inexistência de conexão entre os delitos. Desmembramento do feito.
«1 - Não há conexão a justificar o julgamento unificado, pela Justiça Federal, dos delitos de receptação de veículo furtado (art. 180, CP), de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP) e de contrabando de mercadorias estrangeiras (CP, art. 334, § 1º) se as investigações e a denúncia não apontaram a existência de liame circunstancial algum, seja subjetivo, material ou instrumental entre os dois primeiros e o último.
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