STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Falência. Reclamação trabalhista. Ex-cônjuge do sócio da empresa falida. Bem imóvel penhorado no juízo do trabalho e não arrecadado no juízo falimentar. Ausência de conflito. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1 - O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Na hipótese dos autos, o bem imóvel objeto da controvérsia não foi arrecadado no processo falimentar, não havendo que se cogitar de afronta, pelo Juízo Trabalhista, à autoridade da decisão proferida pelo Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, ou mesmo do aventado conflito de atribuições dos órgãos jurisdicionais envolvidos.
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