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DOC. 182.4905.2006.9600

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. Fixação de regime fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias concretas que justificam o regime. Possibilidade. Denegação.

«1 - Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elementos concretos, a despeito destes não terem sido empregados na fixação da pena-base, estabelecida no mínimo legal. Na espécie, o Tribunal a quo salientou ter sido o crime triplamente circunstanciado, salientando as circunstâncias do crime, no qual a vítima permaneceu amarrada e com arma de fogo apontada para a sua nuca, o que traz para o palco dos acontecimentos um plus de reprovabilidade, impedindo o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.

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