STJ. Processual penal. Alegação de nulidade por falta de participação da defesa na colheita da prova testemunhal. Realidade processual diferente. Ausência de qualquer mácula. Pronúncia amparada por elementos hauridos sob o contraditório. Higidez da decisão atestada.
«1 - Constatado que, diferentemente do que suscita a súplica recursal, o advogado constituído do recorrente acompanhou toda a produção da prova testemunhal e, posteriormente, devidamente encontrado, o réu compareceu a todos os atos do processo, devidamente assistido pelo seu causídico, não prospera a alegação de nulidade da pronúncia, até porque deferiu o juízo de primeiro grau a repetição dos depoimentos em plenário do Júri.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito