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DOC. 182.4905.2005.8700

STJ. Processual penal. Alegação de nulidade por falta de participação da defesa na colheita da prova testemunhal. Realidade processual diferente. Ausência de qualquer mácula. Pronúncia amparada por elementos hauridos sob o contraditório. Higidez da decisão atestada.

«1 - Constatado que, diferentemente do que suscita a súplica recursal, o advogado constituído do recorrente acompanhou toda a produção da prova testemunhal e, posteriormente, devidamente encontrado, o réu compareceu a todos os atos do processo, devidamente assistido pelo seu causídico, não prospera a alegação de nulidade da pronúncia, até porque deferiu o juízo de primeiro grau a repetição dos depoimentos em plenário do Júri.

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