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DOC. 182.4905.2003.1100

STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Indireta. Prescrição. Prazo decenal. Prova de destinação do bem. Inexistência. Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários, limite de 5%. Incidência.

«1 - O prazo prescricional na desapropriação indireta é de dez anos se o bem receber destinação adequada. Afastada tal premissa pelo acórdão estadual diante da ausência de provas, a alteração incide na hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Acertado o reconhecimento do prazo de 15 anos para prescrição no caso dos autos.

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