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DOC. 182.4873.7002.5600

STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Falsificação de documento público. Demora no oferecimento da denúncia e ausência de audiência de custódia. Matérias não examinadas pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Réu reincidente que ostenta diversas condenações anteriores. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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