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DOC. 182.4830.0002.9900

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Desobediência a agente carcerário. Art. 50, VI, c/c o LEP, art. 39, II, ambos. Atipicidade ou desclassificação da conduta. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade na estreita via do habeas corpus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

«1 - «Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais» (HC 377.551/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 28/3/2017).

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