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DOC. 182.4795.6003.9900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Registro de dados criminais. Manutenção pelo instituto de identificação. Sigilosidade. Arquivos de acesso exclusivo via autorização judicial. Inteligência do CPP, art. 748.

«1 - É uníssono o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, «por analogia aos termos do CPP, art. 748, devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, a ações penais trancadas, a processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado e a absolvições por sentença penal transitada em julgado ou, ainda, que tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado decorrente da prescrição da pretensão punitiva do Estado» (RMS 24.099/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 23/6/08).

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