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DOC. 182.3951.9003.7100

STJ. Agravo regimental em RHC. Peculato. Condenação. Verificação da prescrição. Impossibilidade. Agravo desprovido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EAREsp 386.266/SP, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, em 12/8/2015, DJe 3/9/2015, decidiu que a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente e não naquele momento, motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível.

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